Plano funeral

Cobertura

A Seguradora garante o pagamento do Capital contratado, como cobertura do risco de morte da Pessoa Segura em consequência de doença ou acidente no âmbito da cobertura da apólice.

A Seguradora garante o pagamento do Capital contratado, como cobertura do risco de morte da Pessoa Segura em consequência de doença ou acidente no âmbito da cobertura da apólice.

Factores Motivacionais de Adesão:

  • Dispor de garantias que possibilitem para si próprio, seu agregado familiar ou eventualmente para terceiros, o desafogo financeiro ou protecção do futuro, perante circumstancialismos da vida humana ou a ocorrência de infortúnios.
  • A previdência privada é complimentar da previdência oficial, os cidadãos não estão totalmente protegidos pelos sistemas de segurança social.

Condiçoes de Adesão:

  • Idade até aos 65 anos.
  • Ser cliente do Barclays.

Riscos excluídos

Morte resultante de:

  • Guerra;
  • Crimes ou actos intencionais da Pessoa Segura;
  • Suicidio;
  • Duelo;
  • Embriaguez ou sob influência de álcool ou estupefacientes, fora da prescrição médica.

Pagamento das importâncias seguras/ requesitos:

  • Declaração ou participação de sinistro;
  • Certidão de Nascimento ou Bilhete de identidade ou passaporte da Pessoa Segura e ou do Beneficiário;
  • Certidão de Óbito da Pessoa Segura;
  • Certidão de casamento, quaisquer outros documentos que a Seguradora julgue indispensáveis, tais como relatório de autópsia.

Para adesão deste serviços é só visitar a agência Barclays da sua preferência.

Glossário:

Seguradora - Hollard de Seguros, SA. Entidade legalmente autorizada a explorar o presente seguro, que subscreve o contrato com o Tomador de Seguro.

Tomador de Seguro – A pessoa ou entidade que contrata com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento do prémio.

Pessoa Segura - A pessoa singular que pertence ao Grupo Seguravél, identificada no Certificado Individual, e cujo risco tenha sido aceite pela seguradora, após recepção da respectiva Proposta de Seguro, nos termos das Condiçoes Gerais do Seguro.

Beneficiário - Pessoa, singular ou colectiva destinatária do beneficío garantido.

Grupo Seguravél - O conjunto das pessoas Clientes do Barclays Bank Moçambique.

Apólice – Documento que titula o contrato celebrado entre o Tomador de Seguro e a Seguradora, de onde constam as respectivas Condições Gerais, Especiais, se as houver, e as Particulares acordadas.

Prémio ou Prémio Total – Preço pago pelo Tomador de Seguro à Seguradora pela contratação do seguro.

Capital - valor contratado pelo tomador de Seguro que corresponde ao limite máximo da indemnização

Invalidez Permanente – A situação de limitação funcional permanente, sobrevinda em consequência de sequelas produzidas por um acidente.

Incapacidade Temporária – A impossibilidade física e temporária, susceptível de constatação médica, de a Pessoa Segura exercer a sua actividade normal.

Prevenção - constitui uma resposta positiva, obtida através de procedimentos com os quais se procura diminuir a probabilidade da ocorrência de sinistro ou das suas consequências.

Risco - é a possibilidade de ocorrer um evento futuro e incerto com consequências negativas.

Acidente - é o acontecimento do qual normalmente resultam prejuízos para pessoas ou coisas.

Sinistro - é o acontecimento que atinge a coisa segura fazendo funcionar as coberturas da Apólice.

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